A partir de 1º de agosto de 2024, com a atualização do manual S-1.3 do eSocial, novas obrigações foram implementadas, impactando diretamente motoristas profissionais e empresas que empregam esses trabalhadores. O destaque fica para a inclusão do evento S-2221, que trata do exame toxicológico. Confira o Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-13.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. De acordo com a legislação, os motoristas que operam veículos de grande porte devem se submeter a esse exame nas seguintes situações:
Para as empresas, é essencial garantir que todos os motoristas profissionais estejam em conformidade com essa exigência, pois a falta de cumprimento pode acarretar em penalidades.
O exame toxicológico é um procedimento simples, mas de grande importância para a segurança no trânsito. Ele é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha, entre outras, em um período de até 90 dias antes da coleta. O procedimento é realizado da seguinte forma:
Para os motoristas, manter a conformidade com essa exigência é crucial para a continuidade de suas atividades profissionais. Para as empresas, assegurar que seus motoristas estão em conformidade evita problemas legais e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro.
No Masi Laboratório, oferecemos serviços de exame toxicológico com toda a qualidade e precisão necessária para garantir a conformidade com as novas diretrizes do eSocial. Contamos com uma equipe especializada e utilizamos tecnologia de ponta para oferecer resultados rápidos e confiáveis.
Se você é um motorista profissional ou uma empresa que emprega motoristas, entre em contato conosco e garanta que todos estejam em conformidade com a legislação. A segurança no trânsito começa com a responsabilidade de todos!
Fonte: Sistema Eso
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